Tribunal Superior do Trabalho – TST

“A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o empregador de exigir experiência superior a seis meses para fins de contratação de funcionário.

Confira a legislação,

Ouça o programa da nossa rádio sobre o assunto, 

Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de uma lupa sobre um bloco de anotações. Texto: pré-requisito: ter experiência mínima de um ano na área. Exigir mais de seis meses de experiência para fins de contratação é ilegal! Lei N° 11.644/2008. TST

fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *